PENHORA DE FATURAMENTO

PENHORA DE FATURAMENTO

Fazemos a análise do faturamento para apresentação de relatório ao Magistrado, visando dar subsídios para decisão de penhora do percentual.


O artigo 866 do CPC prevê a penhora do percentual do faturamento para satisfação da dívida quando o executado não possuir outros bens para penhora ou quando foram insuficientes para quitação.


O percentual é sempre fixado de forma ponderada, para que não inviabilize a continuidade das atividades do executado.


Dessa forma, é imprescindível que o profissional destacado para atuação como Perito conheça as atividades e análise, de forma segura, o dia a dia da empresa.


A Verità conta com profissionais qualificados, com ampla experiência em diversos setores de mercado para atender o Judiciário.

ESPECIALIZAÇÃO

Departamento jurídico especializado em insolvência



TECNOLOGIA

Ferramentas tecnológicas



REFÊNCIA

Profissionais altamente qualificados em análise econômico-financeira



EQUIPE

Equipe multidisciplinar


PENHORA DE FATURAMENTO

Fazemos a análise do faturamento para apresentação de relatório ao Magistrado, visando dar subsídios para decisão de penhora do percentual.


O artigo 866 do CPC prevê a penhora do percentual do faturamento para satisfação da dívida quando o executado não possuir outros bens para penhora ou quando foram insuficientes para quitação.


O percentual é sempre fixado de forma ponderada, para que não inviabilize a continuidade das atividades do executado.


Dessa forma, é imprescindível que o profissional destacado para atuação como Perito conheça as atividades e análise, de forma segura, o dia a dia da empresa.



A Verità conta com profissionais qualificados, com ampla experiência em diversos setores de mercado para atender o Judiciário.




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