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Ilelis Editora e Agência Literária Ltda
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Informações gerais


  • Processo nº: 1056690-62.2019.8.26.0100
  • Vara: 1ª Vara de Falências e Recuperações Judicias de São Paulo/SP
  • Magistrado: João de Oliveira Rodrigues Filho


Editais e principais documentos Data Folha dos autos
Petição Inicial - Pedido de Falência 13/06/2019 Fls. 1 a 3 Baixar
Sentença Deferimento do Processamento 07/04/2021 Fls. 149 a 154 Baixar
Termo de Compromisso do Administrador Judicial 14/04/2022 Fls. 470 Baixar
Relação de Credores
Relatórios
Cópia dos autos
FLS

Habilitações e Divergências


O credor deverá apresentar sua habilitação ou divergência de crédito à Administradora Judicial seguindo as orientações abaixo:


• Verificar o prazo de 15 dias corridos da publicação do edital contendo a relação de credores;

• Deve ser entregue por escrito ou por e-mail;

• Será aceito pelo endereço de e-mail ou pelo correio endereçado ao escritório da administradora judicial, sendo que a tempestividade será apurada pela data da postagem;

• Deve conter os dados da empresa devedora;

• Deve conter os dados do credor (CPF/CNPJ, endereço, telefone para contato);

• Necessário apresentar os documentos que comprovem o crédito;

• Tratando-se de título executivo judicial, apresentar: petição inicial, sentença e acórdãos, certidão de trânsito em julgado e/ou acordo que originaram os créditos;

• Os créditos decorrentes de título executivo extrajudicial devem ser acompanhados do documento original e/ou cópia autenticada;

• Os contratos de empréstimo, mútuo e financiamento devem vir acompanhados de prova da transferência do valor contratado à empresa em recuperação judicial;

• Os contratos de prestação de serviços devem estar acompanhados de documentos que comprovem a efetiva prestação de serviços;

• Os contratos de fornecimento de bens devem estar acompanhados de documento que comprove a entrega do bem;

• O valor do crédito deve estar atualizado até a data do ajuizamento da recuperação judicial, devendo ser apresentada memória de cálculo discriminada a atualizada até essa data.


Deste modo, o credor deverá enviar sua habilitação ou divergência instruída com os documentos comprobatórios do seu crédito, discriminados no artigo 9º, incisos I a V e parágrafo único da Lei n.º 11.101/05:


Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter:

I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;

II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;

III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;

IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;

V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.

ressalvando-se que os valores deverão ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência (artigo 9º. Inciso II da Lei n.º 11.101/05).


Os arquivos podem ser encaminhados em formato PDF no e-mail contato@portalverita.com.br. Se em 3 dias úteis não foi recebido um e-mail com a confirmação, favor entrar em contato pelo telefone (11) 97484-2046.

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